Sentenças
assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame,
condenam o ex-prefeito do município João Menezes de Souza a ressarcir ao Erário
o valor de R$ 7.814.155,99 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e
cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos). O valor deve ser corrigido
monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a
magistrada determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
por oito anos e proíbe o ex-gestor de contratar com o Poder Público por 05
(cinco) anos. [LEIA MAIS]
As
sentenças foram proferidas em ações de improbidade administrativa (processos
nºs 19-26.2012, 177-81.2012 e 259-49.2011), interpostas pelo Ministério Público
Estadual em desfavor do ex-prefeito por, respectivamente, prática de nepotismo
na administração pública; irregularidades na prestação de contas do exercício
de 2005, dispensa de licitação, notas fiscais falsas e não aplicação de
recursos na área de educação; irregularidades na prestação de contas do
exercício de 2006, dispensa de licitação e não aplicação de recursos na área de
educação.
Notas
fiscais falsas – Dentre as irregularidades praticadas na gestão do
ex-prefeito e apontadas pelo MPE como as de maior gravidade, “a não aplicação
da receita mínima na área da educação, a falta de aplicação de 60% (sessenta
por cento) dos recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do
magistério, a ausência de licitação para aquisição de materiais diversos e de
combustíveis, realização de obras e serviços de engenharia, utilização de notas
fiscais falsas ou sem registro no órgão fazendário estadual, entre outras.
As
irregularidades importariam danos ao erário municipal nos valores de R$
4.875.464,10 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e dez centavos) e R$ 2.938.691,89 (dois milhões
novecentos e trinta e oito mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove
centavos), conforme informado nos processos 259-49.2011 e 177-81.2012,
respectivamente. Somados, os valores correspondem ao montante a ser ressarcido
pelo ex-gestor ao Erário.
Na ação que
trata de nepotismo praticado pelo requerido, o autor relata a contratação de
parentes do ex-prefeito, do vice-prefeito, de secretários e vereadores na
gestão de João Menezes.
Atos
dolosos – Para a magistrada, a conduta (nepotismo) infringe os princípios
da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, publicidade,
moralidade e eficiência. Discorrendo sobre o princípio da impessoalidade, a
juíza ressalta o dever da administração de tratar todos os administrados
igualmente, sem discriminações ou favorecimento.
Citando
pareceres e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado relativos às
irregularidades nas prestações de contas dos exercícios de 2005 e 2006 a
magistrada afirma que as rejeições de contas decorrem de “irregularidades
insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que
evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e
infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como
desvio de recursos públicos e recursos de finalidade”.
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